Essa matéria já não decidida pelo STJ por ser infraconstitucional, eu tinha varias ações já JF que foram extintas com resolução de mérito devido a esta decisão, uma vez que foi decidido que o índice
A herança é uma universalidade indivisível, pelo princípio da "saisine". No caso, haveria mera detenção oriunda de comodato. Atos de tolerância não induzem posse, mas mera detenção, que é uma posse
A herança é uma universalidade indivisível, pelo princípio da "saisine". No caso, haveria mera detenção oriunda de comodato. Atos de tolerância não induzem posse, mas mera detenção, que é uma posse
Bem, existem divergentes opiniões dos ilustres ministros do STF quanto a essa possibilidade. Eu apoio a impenhorabilidade, em qualquer caso, sem exceções, diferente do que determina a legislação.
Concordo em parte, com os argumentos do senhor José Roberto. Há outros meios de se oferecer "garantias" para a locação de um imóvel. A figura do fiador, a meu ver também, já é "arcaica" e, está na